seg 9 nov 2009
Contratações de TI na Administração Pública
Postado por Márcio sob Gestão , Tecnologia[3] Comentários
Muitos brincam que a complexidade da Lei Federal nº 8.666/1993 (lei das licitações e contratos da Administração Pública) não termina em “666″ por acaso. Ela é complexa e, em vários aspectos, complica ou limita as ações de aquisição da Administração Pública.
A coisa se torna ainda mais confusa devido à enorme quantidade de legislação complementar, bem como atos normativos, e orientações, decisões e jurisprudência aplicáveis dos Tribunais de Contas (da União — TCU — e dos estados) e outros órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Quando o assunto é aquisição de serviços em tecnologia da informação (TI), então, onde o objeto das contratações frequentemente é complexo e detalhado, o cenário fica ainda mais desafiador, para não dizer desanimador.
Mas desde 2008 as coisas vem sendo organizadas, melhoradas, evoluídas e facilitadas. Uma série de estudos e acórdãos do TCU — através de sua Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI) — e as instruções normativas decorrentes da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento tem trazido definições claras, precisas e objetivas para orientar as contratações de TI.
A maior parte destes atos se aplica à Administração Pública Federal, mas pode ser considerada fonte de melhores práticas e adotada integralmente também pelas outras esferas governamentais, Estadual e Municipal.
- Tribunal de Contas da União – Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI): Normas e jurisprudência, Notas técnicas, Acórdãos de processos instruídos, Sumários executivos, Boas práticas e outras informações relacionadas à fiscalização de TI no TCU.
- Portal TI Controle – Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle.
- Nota técnica nº 01 – SEFTI-TCU – Conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação (TI) [PDF]
- Nota técnica nº 02 – SEFTI-TCU – Uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de TI [PDF], consequência do Acórdão 2.471/2008 TCU-Plenário.
- Nota Técnica nº 03 – SEFTI-TCU, em elaboração, sobre possibilidade de exigência de certificações para demonstrar qualidade do processo de software (como CMMI e MPS.BR, em contratações de serviços de desenvolvimento e manutenção de software), decorrente do Acórdão 1.215/2009 TCU-Plenário.
- Instrução Normativa nº 02/2008 SLTI (e Retificação) – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
- Instrução Normativa nº 03/2009 SLTI – Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30/04/2008.
- Instrução Normativa nº 04/2008 SLTI – Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Levantamento do referencial estratégico da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), Sumário Executivo do TCU, 2008.

novembro 10th, 2009 at 21:13
Muito bom artigo, eu estudo esses negócios todos os dias, já ta enchendo o saco inclusive, 3 anos já.
TI FTW!
novembro 12th, 2009 at 22:18
@Thiago: Se serve de consolo, eu estudo há mais tempo ainda e sem perspectiva de parar. De tanto encher o saco, acho que a gente acaba gostando… he he.
Digamos que é como programar, otimizar e achar bugs, só que em licitações ao invés de aplicações.
fevereiro 18th, 2010 at 6:29
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