Muitos brincam que a complexidade da Lei Federal nº 8.666/1993 (lei das licitações e contratos da Administração Pública) não termina em “666” por acaso. Ela é complexa e, em vários aspectos, complica ou limita as ações de aquisição da Administração Pública.
A coisa se torna ainda mais confusa devido à enorme quantidade de legislação complementar, bem como atos normativos, e orientações, decisões e jurisprudência aplicáveis dos Tribunais de Contas (da União — TCU — e dos estados) e outros órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Quando o assunto é aquisição de serviços em tecnologia da informação (TI), então, onde o objeto das contratações frequentemente é complexo e detalhado, o cenário fica ainda mais desafiador, para não dizer desanimador.
Mas desde 2008 as coisas vem sendo organizadas, melhoradas, evoluídas e facilitadas. Uma série de estudos e acórdãos do TCU — através de sua Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI) — e as instruções normativas decorrentes da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento tem trazido definições claras, precisas e objetivas para orientar as contratações de TI.
A maior parte destes atos se aplica à Administração Pública Federal, mas pode ser considerada fonte de melhores práticas e adotada integralmente também pelas outras esferas governamentais, Estadual e Municipal.
- Tribunal de Contas da União – Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI): Normas e jurisprudência, Notas técnicas, Acórdãos de processos instruídos, Sumários executivos, Boas práticas e outras informações relacionadas à fiscalização de TI no TCU.
- Portal TI Controle – Comunidade de Tecnologia da Informação Aplicada ao Controle.
- Nota técnica nº 01 – SEFTI-TCU – Conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação (TI) [PDF]
- Nota técnica nº 02 – SEFTI-TCU – Uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de TI [PDF], consequência do Acórdão 2.471/2008 TCU-Plenário.
- Nota Técnica nº 03 – SEFTI-TCU, em elaboração, sobre possibilidade de exigência de certificações para demonstrar qualidade do processo de software (como CMMI e MPS.BR, em contratações de serviços de desenvolvimento e manutenção de software), decorrente do Acórdão 1.215/2009 TCU-Plenário.
- Instrução Normativa nº 02/2008 SLTI (e Retificação) – Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
- Instrução Normativa nº 03/2009 SLTI – Altera a Instrução Normativa nº 2, de 30/04/2008.
- Instrução Normativa nº 04/2008 SLTI – Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Levantamento do referencial estratégico da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), Sumário Executivo do TCU, 2008.
Muito bom artigo, eu estudo esses negócios todos os dias, já ta enchendo o saco inclusive, 3 anos já.
TI FTW!
@Thiago: Se serve de consolo, eu estudo há mais tempo ainda e sem perspectiva de parar. De tanto encher o saco, acho que a gente acaba gostando… he he.
Digamos que é como programar, otimizar e achar bugs, só que em licitações ao invés de aplicações.
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