O software livre e de código aberto é uma grande realidade mundial e em pleno crescimento. Grandes e pequenas personalidades, entidades, projetos e empresas que suportam e adotam este modelo de desenvolvimento não faltam — Projeto GNU, Richard Stallman (stallman.org), Free Software Foundation, Open Source Initiative, SourceForge.net, Apache, Mozilla e tantos outros.
O conteúdo livre e colaborativo também tem sido uma tendência que se estabelece e se concretiza. Talvez baste citar o exemplo da Wikipédia e demais projetos da Wikimedia Foundation.
Liberdade é uma coisa séria. E não deve ser absoluta, pois a liberdade de um termina onde começa a liberdade do outro. Os direitos e deveres regulam as liberdades na vida em sociedade.
Seja em software, seja em conteúdo ou qualquer outra obra de criação intelectual — cultural, científica ou artística, fruto do conhecimento, da inspiração e da criatividade humanas — a liberdade deve ser praticada com a garantia e o respeito total a dois princípios fundamentais:
- O direito autoral, ou direitos do autor, o crédito de autoria e a prerrogativa patrimonial ao(s) criador(es) de uma obra intelectual.
- Os direitos de reprodução e distribuição, o copyright, que resulta na licença com a qual o titular do direito autoral permite colocar sua obra à disposição do público.
No caso do software de código aberto (open source), existem muitas licenças de distribuição e uso. O termo copyleft é freqüentemente usado para designar um método legal de tornar um programa em software livre e exigir que todas as versões modificadas e estendidas do programa também sejam software livre. Licenças mais comuns:
- Open Source Licenses aprovadas pela Open Source Initiative conformes com a definição de software livre.
- Licenças do Projeto GNU (em português) / GNU Licences (em inglês): GNU General Publice Licence, Licença Pública Geral do GNU (GPL), v3, junho 2007; GNU Lesser General Public Licence, Licença Pública Menos Geral do GNU (LGPL), v3, junho 2007.
- Licenças Berkeley Software Distribution (BSD): Licença BSD Simplificada, janeiro 2008, baseada na Licença 4.4BSD sem a cláusula 3 de divulgação retirada em 1999.
- Licenças da Fundação Apache: Apache License, 2.0, janeiro 2004.
- Common Public License 1.0.
- Licenças da Fundação Mozilla e Netscape: Mozilla Public License 1.1 (MPL).
- Eclipse Public Licence 1.0 (EPL).
Para conteúdo intelectual em geral, como textos (ensaios, documentação, apostilas, apresentações), planilhas, ilustrações, imagens, vídeos, músicas, trilhas sonoras etc., estas são as licenças mais comuns:
- Licenças Creative Commons: garantem a Atribuição (quem distribui deve atribuir o crédito ao autor) e combinações de outras condições que o autor escolher.
- GNU Free Documentation License (FDL).
No Brasil, a legislação também rege diversos aspectos do direito autoral e de software:
- Lei 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998: lei dos direitos autorais.
- Lei 9.609/98, também de 19 de fevereiro de 1998: proteção da propriedade intelectual de programa de computador.
- Lei 9.279/96, 14 de maio de 1996: lei da propriedade industrial.
Para saber mais:
- Wikipédia – Categorias: Licenças de direitos autorais e Direitos autorais; Verbete: Direito autoral.
- Wikipedia (em inglês): Categorias: Copyright law, Intellectual property law, Software licenses.
- Wikipédia: Direitos de autor.
- Ministério da Cultura: Direitos Autorais; Governo do Brasil.
Criadores de software e de conteúdo que divulgam ou disponibilizam na Internet devem ter cuidado, critério e reflexão ao escolherem a licença de distribuição e uso de sua obra. Devem deixar claros os direitos, deveres e restrições que deseja determinar ao público usuário, oferecendo sua contribuição ao mundo colaborativo ao mesmo tempo que resguarde os seus interesses e objetivos pessoais.
Lembre-se que uma decisão mal tomada pode ser motivo de contrariedade e arrependimento depois. Cito como exemplo recente a controvérsia causada pela mudança de licença na popular biblioteca JavaScript ExtJS no lançamento da versão 2.1, em 21 de abril, da mais liberal LGPL para a GNU GPL v3. (Veja também: Licensing Overview; Licence change; GWT-Ext Forum; Sanjiv Jivan blog; Jack Slocum blog; Georgi Germany blog.)
Usuários de conteúdo público também precisam sempre respeitar os direitos do autor, bem como observar e cumprir os termos de licenciamento ao se beneficiar de uma obra intelectual disponibilizada ao público. Não seja leviano e não faça com os outros aquilo que não gostaria que fizessem com você.
Nota: Antes que alguém pergunte — todos os artigos deste blog são disponibilizados sob licença Creative Commons 2.5 BY-SA, conforme apresentado na página “Sobre”.