Já se passaram 16 anos desde que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil, através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Na seção de Legislação do portal do Ministério da Justiça, além do texto integral em HTML do Código de Proteção e Defesa do Consumidor — porém atualizado apenas até 1998, infelizmente — ainda está acessível a Exposição de Motivos para ele publicada no Diário do Congresso. O portal de legislação do Planato mantém sempre o texto da lei atualizado, incluindo todas as alterações, inclusões e exclusões, bem como o resultado final no texto compilado.

Recentemente, o Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006 da Presidência da República regulamentou a Lei no 10.962, de 2004 (sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor), e dispõe sobre as práticas infracionais contra o direito do consumidor obter informação adequada sobre produtos e serviços, previstas no CDC. Este novo decreto define como os preços devem ser informados e expostos de forma clara e precisa para o consumidor.

O Brasil é um dos países que tem um Direito do Consumidor dos mais avançados do mundo, fortemente amparado pela Justiça especificamente com Juizados Especiais das Relações de Comsumo, um Portal do Consumidor do Governo Federal, os órgãos estaduais e municipais de defesa e orientação do consumidor — os PROCONs — e ONGs e iniciativas como o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Movimento das Donas de Casa em vários estados, além de portais como Em Defesa do Consumidor e Consumidor Brasil.

E você, já leu o CDC? Não? Então leia e defenda seus direitos!