Último dia para regularizar engates de reboque

Seu carro tem engate para reboque instalado como acessório, não original de fábrica? Então deve encerrar neste dia 27 de janeiro o prazo de 180 dias para a regularização quanto à Resolução nº 197 do CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito no Brasil, de 25 de julho de 2006 e publicada no D.O.U. do dia 31 subseqüente.

A resolução visa impedir os “engates decorativos”, obrigando os engates e sua instalação em veículos (de até 3,5 toneladas) a seguirem procedimentos e requisitos efetivos quanto a uso, segurança e adequação, segundo normas NBR/ISO e com aprovação pelo INMETRO, visando garantir que o engate é realmente capaz de tracionar um reboque, ao invés de servirem simplesmente de enfeite ou mero apêndice ao pára-choque traseiro.

Se o engate for original de fábrica, não há maiores problemas, pois eles já vêm adequados ao veículo. Para os engates instalados como acessório, o Artigo 6(b) da Resolução do CONTRAN explica os requisitos que passam a ser exigidos. Neste caso, o engate deverá apresentar as seguintes características:

  • esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer;
  • tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado;
  • dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque;
  • ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera;
  • dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.

Além disso, de acordo com o Artigo 4º, deverá ser afixada uma plaqueta inviolável no engate constando: nome e CNPJ do fabricante e seu registro concedido pelo INMETRO; modelo e capacidade máxima de tração do veículo destinado; referência à Resolução.

Os veículos cujos engates já instalados não atenderem à resolução devem ser substituídos ou retirados no prazo previsto, ou passam a estar sujeitos a infração grave: multa de R$127,69, cinco pontos na carteira e apreensão do veículo.

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