Em 27 de agosto deste ano, eu havia postado informações sobre o Projeto de Lei (PL 5828/2001) visando instituir o processo judicial eletrônico no Brasil. Pois bem, depois da longa jornada desde 2001, finalmente no dia 19 de dezembro de 2006, o Presidente Lula sancionou a proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado. Houve veto parcial de 5 dispositivos, apenas visando coerência em questões específicas, sem alterar o propósito geral da lei.
Com isso, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova Lei Ordinária 11.419/2006 resultante, que “Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências”.
Que a lei da “justiça sem papel” leve o Judiciário do Brasil a uma nova era de modernidade!
É maravilhoso ver que ainda há algum progresso no judiciário. Uma outra boa notícia é o projeto para estabalecer utilização da mesma decisão do STF para casos semelhantes e votados por 8 dos 11 ministros e as novas diretrizes para tipos de processos a tramitarem lá, diminuindo a carga imposta à última instância e processos banais que os ministros precisam julgar.
Pois é, além do processo eletrônico, Lula sancionou dia 19 também a lei da súmula vinculante e a da repercussão do recurso extraordinário.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/34034.shtml