Pessoas com deficiência e a inclusão social e digital

Um tema que sempre me interessa é o da inclusão e acessibilidade às pessoas com deficiência.

Um marco global rumo a inclusão das pessoas com deficiência foi a Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência, publicada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 9 de dezembro de 1975. “Em respeito à dignidade humana, estas pessoas têm os mesmos direitos fundamentais, civis e políticos que o resto de seus concidadãos e os demais seres humanos”.

A “Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência” — aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil no Decreto Legislativo nº 198, de 13 de junho de 2001, e promulgada pelo Decreto Federal nº 3.956, de 8 de outubro de 2001 — define assim Deficiência:

O termo “deficiência” significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, editada em 6 de dezembro de 2006 e assinada pelo Brasil em 30 de março de 2007, considerou o termo pessoa com deficiência mais adequado para denominar as pessoas que possuem deficiência. Outros termos e expressões foram abolidos e considerados inadequados. São termos que podem segregar mais que incluir, ou mesmo serem ofensivos ou pejorativos.

  • O substantivo “deficiente” generaliza ou caracteriza a deficiência como o todo de uma pessoa, ou seja, passa a impressão de que a pessoa inteira é deficiente, quando na verdade a deficiência é apenas uma parte ou característica (adjetivo) dessa pessoa.
  • “Portador de deficiência” também soa inadequado, porque “portador” pode dar a impressão de hospedeiro ou transmissor como em uma doença, e deficiência não é doença. Mesmo considerando o significado literal de portador, a pessoa com deficiência não porta, transporta ou transmite deficiência, ela a possui.
  • A mais ridícula é “pessoa com necessidades especiais”, um eufemismo hipócrita criado na onda do “politicamente correto” surgida nos Estados Unidos, que é apenas uma fuga para não se dizer que uma pessoa tem deficiência. Mas deficiência é só uma restrição, não é uma aberração, e não deve assim ser motivo de vergonha ou embaraço nem para quem possui nem para nenhum interlocutor. Além do mais, se a diversidade é característica dos seres humanos, somos todos diferentes. E quem não precisa de determinadas coisas, situações e emoções para se sentir bem, completo, feliz? Somos todos pessoas com necessidades especiais.

Para complementar, recomendo o pequeno e instrutivo texto “Toques aos jornalistas“, da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Governo do Estado de São Paulo.

Conceito ainda mais amplo é de Acessibilidade, que significa a promoção do amplo e igualitário acesso às oportunidades, atividades, produtos e serviços, por todas as pessoas. É considerar e respeitar a diversidade humana. Acessibilidade é prover meios visando oferecer igualdade ou equivalência de condições não só às pessoas com deficiência, mas também à pessoa idosa, crianças e adolescentes, enfim a quaisquer seres humanos que necessitem de precauções, adaptações ou cuidados específicos em certas situações.

Acessibilidade é um elemento chave na inclusão social da pessoa com deficiência. E na era do computador e da internet, integra também a inclusão digital. Também existe legislação de amparo no Brasil, em especial a “Lei da Acessibilidade”, Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República do Brasil é o õrgão governamental que trata, entre os vários temas de inclusão, Pessoas com Deficiência e Acessibilidade.

Fazem parte da estrutura da SEDH a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, ligados ao Ministério da Justiça.

Muito mais do que leis, normas, convenções e mobilizações da sociedade civil, a prática da inclusão e acessibilidade às pessoas com deficiência não é trivial.

Ela começa por uma evolução de mentalidade e de atitudes. Quem não tem deficiência tem que começar pelo difícil exercício de se colocar no lugar da pessoa com deficiência, de perceber e compreender suas restrições, e as consequências e efeitos destas, bem como as dificuldades e limitações envolvidas. Tem que considerar sempre a diversidade humana em seu pensamento e em suas ações, e o fazer de forma sensata e efetiva. Tratar tudo isso como algo natural, como realmente o é. E tem que ter ideias e colocar em prática soluções para eliminar, minimizar ou contornar as deficiências. Isso é o que leva à acessibilidade e à inclusão.

O assunto é muito extenso. Mas a você que está lendo, já me basta por ora se você começar a refletir sobre isso.

E para ajudar, segue um monte de referências que vão ajudá-lo a se aprofundar no assunto, além dos links já citados ao longo do texto:

Para terminar, um vídeo muito instrutivo e inspirador, que eu adoro, dura pouco mais de 10 minutos mas vale muito a pena. “Acessibilidade Web: Custo ou Benefício?”, por Acesso Digital, Brasil. Fala especificamente sobre acessibilidade na web (internet), mas creio que permite compreender a importância e relevância do tema como um todo:

6 Replies to “Pessoas com deficiência e a inclusão social e digital”

  1. Excelente artigo, tenho uma preocupação premente com a questão, sobre o tema existe uma interessante obra “Dignidade Humana e Pessoa com Deficiência” de Sandra Brito, que trata de aspectos interessantes sobre a inclusão.

  2. sou acadêmica do curso de educação física da uva amapá,stou lendo assuntos relacionados a deficiencia física para escrever meu tcc,gostaria muito de saber mais sobre leis,direitos e como melhorar a qualidade de vida dos alunos k convivem com essa realidade,uma vez k meu estado ainda e carente de profissionais para trabalharem os alunos com deficiência,acredito na inclusão e integração do aluno nas escolas oportunizando asegurar os direitos constitucionais como cidadão.

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