Sem burocracia judicial no fim

Meu negócio é tecnologia, não sou da área do direito, mas gostaria de abordar um tema recente que considero relevante para o Brasil.

A primeira lei sancionada pelo presidente Lula este ano foi a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC, 1973) para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Por “via administrativa”, entenda-se: através de escritura pública lavrada diretamente em um cartório extrajudicial, apenas com a presença de tabelião, partes interessadas e advogado(s) das partes.

Os cartórios extrajudiciais, também chamados de serventias públicas, são os cartórios de registros de notas (serviço notarial), registro civil de pessoas, registro de imóveis, títulos e documentos, cada um com sua finalidade e atribuições específicas, onde se fazem certidões, escrituras etc. com fé pública.

A medida me parece muito proveitosa para a sociedade, porque desatrela do judiciário mais situações cotidianas da sociedade, trazendo bem-vinda agilidade por retirá-las da burocracia do ritual judicial, ao mesmo tempo que desafogam o próprio poder judiciário, o que deve contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional no Brasil.

Registros de nascimento e casamento, que são a entrada de novos indivíduos e famílias (casais) na sociedade civil, já eram realizados em cartórios extrajudiciais. Agora, além do registro de testamento e óbito, os outros mecanismos da sociedade relacionados ao fim destes, que são o inventário e partilha amigável de pessoa falecida, e a separação e divórcio consensuais de casais, passam a ser procedimentos administrativos, quando todos os envolvidos estão de acordo. Fica a justiça envolvida apenas nos casos em que há efetiva necessidade da mediação de um juiz: onde há divergências, conflitos, filhos menores (cujos direitos precisam ser protegidos) ou incapacidade.

Para saber mais:

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