Agosto de 2006


[Atualizado em 2008-04-19.]

Lembra do Cubo Mágico? É um quebra-cabeça tridimensional consistindo em um cubo colorido multi-facetado em 3 fileiras e 3 colunas, todas giratórias, cujo objetivo é embaralhar os cubinhos e depois montar de forma que cada uma das 6 faces fique com seu 9 quadradinhos na mesma cor.

O Cubo Mágico, ou Cubo de Rubik, foi inventado em 1974 pelo escultor e professor de arquitetura húngaro Ernö Rubik. Foi um passatempo bastante popular nos anos 80. Atualmente, tem até versões eletrônicas do cubo para brincar on-line: no site oficial Rubik’s.

Eu tinha um comigo há anos com as cores todas embaralhadas. Tentei solucionar algumas vezes, mas nunca consegui montar mais do que uma face completa. Hoje encontrei o cubo abandonado e resolvi apelar para a maior enciclopédia de todas, a Internet (e o Google!), e não é que com a Solução do Cubo Mágico, por Max Artur (cubomagico.sytes.net; endereços alternativos: www.maxartur2.890m.com, cubomagico.k6.com.br, www30.websamba.com/maxartur), fui seguindo os passos e em menos de uma hora lá estava o meu cubo “resolvido”?

Compreender cada passo e identificar no cubo suas iterações necessárias é o que toma mais tempo, mas uma vez encaminhado, é só seguir os movimentos propostos sem errar. A lógica dos passos da solução proposta é bem clara.

Recomendo também o site Cubo Mágico, do campeão brasileiro Pedro Santos (dica de Renato), rico em métodos e algoritmos com ilustrações animadas (applet), do básico ao avançado.

Posso não ter entendido ainda toda a fabulosa engenhosidade dos movimentos nem saber se existem outras soluções mais diretas, mas… o que importa? A satisfação de ver o cubo solucionado foi boa mesmo assim!

Cubo de Rubik (1) - 3 faces montadas

Cubo de Rubik (2) - mais 3 faces montadas

Existem muitas variantes possíveis de técnicas. Por exemplo, o método básico apresentado por Pedro Santos difere um pouco do de Max Artur. Ambos começam por uma cruz, mas em seguida a proposta de Max Artur é formar T’s laterais completando a camada mediana, enquanto no método de Santos cada T é formado completando a camada mais próxima à face da cruz inicial. Não importa qual técnica você assimile melhor ou prefira, todas levam ao mesmo resultado final.

Enquanto eu fico feliz em montar o Cubo de Rubik, olhe em que ponto estão os mais fanáticos, nestes vídeos do YouTube:

Veja também em um câmera mais próxima: YouTube - Rubik’s Cube Former World Record.

Para saber mais:

Após 3 anos e meio tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e mais 6 meses na Comissão equivalente (CCJC) da Câmara dos Deputados, está pronto para ser apreciado em plenário na Câmara o Projeto de Lei 5.828/2001, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências.

Na CCJ do Senado, o Projeto de Lei sofreu uma emenda na forma de um Substitutivo, tendo como relatora a Sena. Serys Slhessarenko (PT-MT). O Substitutivo foi aprovado em plenário aos 07/12/2005. De volta à Câmara dos Deputados, o Substitutivo foi submetido à CCJC e sofreu apenas 6 emendas de redação visando maior clareza e rigor de técnica legislativa, em parecer do relator Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), de 29/06/2006.

Este importante projeto rege o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Trata de tópicos como o uso de documentos eletrônicos com assinatura digital no judiciário e uso de Diário da Justiça via portal web para publicações eletrônicas oficiais. Esta lei pode alavancar a Justiça brasileira rumo à era digital do novo milênio, a um nível de agilidade e modernidade sem precedentes.

O judiciário, advogados e toda a sociedade usuária da justiça aguardam ansiosos as definições legais e avanços das discussões e concretizações práticas das medidas para instituir procedimentos judiciais em meio eletrônico.

Até então, a Lei 9.800/1999 — conhecida como “Lei do Fax nos Tribunais” — apenas permitia, às partes e juízes, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, porém exigindo posterior apresentação dos originais (em papel). Conforme artigo do prof. Osmar Brina Corrêa-Lima, em “outro similar” se enquadram também meios eletrônicos via Internet, como o correio eletrônico (e-mail). O fato, contudo, é que os meios eletrônicos eram aceitos apenas como uma facilidade adicional na comunicação de atos processuais, não no uso oficial destes com valor legal e jurídico em substituição ao papel.

Em junho de 2001, era adotada a primeira versão da Medida Provisória nº 2.200, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil — como instrumento fundamental de tecnologia, administração e legislação para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Em 24 de agosto de 2001, foi publicada a segunda revisão que está válida até hoje, a MP 2.200-2, marco que alavancou o uso oficial de documentos eletrônicos no Brasil com validade jurídica.

Na mesma época, a Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que instituiu os Juizados Especiais Federais incluira um pequeno avanço sobre considerar a utilização de meios eletrônicos:

Art. 8º § 2º Os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.

Art. 14 § 3º A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.

O Art. 2º da Lei nº 11.280/2006, de 16 de fevereiro de 2006, preparou o Código de Processo Civil para o processo eletrônico, definindo o seguinte:

O art. 154 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 154. …………………………………………………………

Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.” (NR)

Se você está se informando sobre o assunto, por favor desde já preste atenção a um fato importante: Algumas pessoas vem se referindo ao processo eletrônico indevidamente como “processo virtual”. Mesmo com o uso de meios eletrônicos no processo judicial, ele continua sendo físico, real e concreto. Nunca virtual. Essa era uma preocupação que me incomodava de longa data e felizmente vi que ela faz sentido ao ler o artigo de 27 de dezembro de 2006, do prof. José Carlos de Araújo Almeida Filho, Um erro grave: denominação do “Processo Virtual”.

Para saber mais, eis a seguir uma série de referências relacionadas:

O Struts-Layout é um projeto de código livre que provê ferramentas de desenvolvimento Java para web. Baseado em Struts, o projeto visa a criação rápida, fácil e padronizada de interface, com componentes de interação avançados.

Struts-Layout é uma biblioteca de tags para Struts que adiciona recursos como:

  • campo de texto com sugestão automática via AJAX;
  • indicador (asterisco) de obrigatoriedade ao lado de campos texto;
  • date picker, um ícone ao lado de um campo texto, que abre um pop-up de calendário para se escolher uma data e preencher o campo com ela;
  • lista de valores (LOV), um ícone ao lado de um campo com alternativas de preenchimento tabeladas, que abre um pop-up com uma lista de valores para preencher o campo;
  • tabela/lista de registros (datagrid) com: campos editáveis, ordenação por colunas, linhas com cores alternadas, seleção de linhas;
  • lista aninhada (múltiplos níveis);
  • painel com abas (tabbed panel);
  • menu;
  • localizadores “migalha de pão” (breadcrumbs);
  • lista hierárquica em árvore (treeview);
  • aparência amplamente configurável com CSS.

Além disso, o projeto inclui o Struts-Layout Studio, um plugin editor de JSP para o IDE Java Eclipse, com validação de tags Struts e preview gráfico.

Veja imagens de exemplo de páginas web com dos componentes do Struts-Layout, extraídas do demo on-line:

struts layout datepicker - Date picker

struts layout lov - Lista de valores (LOV)

struts layout required - Campo obrigatório

struts layout grid - Data grid

struts layout tabs - Painel de abas

struts layout treeview - Lista hierárquica em árvore (Treeview)

Para saber mais:

Hoje foi lançada a Pesquisa de Livros do Google, edição brasileira do serviço Goolge Book Search que oferece a pesquisa em livros, com pesquisa de textos na íntegra e visualização (integral, limitado, extratos ou trechos, dependendo do livro), para que você encontre e descubra livros pesquisando por conteúdo.

Há discussão e controvérsia sobre o projeto da Google para digitalizar livros do mundo todo, visando torná-los mais acessíveis para as pessoas pesquisarem e comprarem, mas certamente representa uma possibilidade fantástica para a registro, integração e divulgação da cultura escrita mundial.

A Pesquisa de Livros (Book Search) foi idealizada em 2002 e lançada em inglês no final de 2004 como “Google Print” - Library Project (Google Imprensa - Projeto Biblioteca). Começou com a adesão de diversas editoras americanas, quatro grandes universidades (Harvard, Michigan, Oxford e Stanford) e a Biblioteca Pública de Nova Iorque, cobrindo assim um acervo estimado em mais de 15 milhões de livros ainda naquele ano de 2004.

O projeto da Google está em sintonia com outros projetos extraordinários de digitalização em progresso pelo mundo, como projeto Memória da América (pela Biblioteca do Congresso dos EUA), Projeto Gutenberg, Projeto Milhão de Livros e Biblioteca Universal (pela Universidade Carnegie Mellon), só para citar alguns.

Para saber mais:

Após 17 dias acompanhando a detecção de três exemplos de malware (ameaça) pelos 27 antivírus disponíveis no serviço VirusTotal, dou por finalizado os resultados. Hoje o antivírus Avast passou a detectar a primeira ameaça e o Norman a terceira.

Resumo: 10 antivírus detectam atualmente as três ameaças, dois detectam duas; e 7, só uma. 8 antivírus continuaram sem detectar nenhuma das ameaças; são eles: Authentium, eTrust-InoculateIT, F-Prot, Ikarus, Panda, Sophos, TheHacker, VirusBuster.

A relação alfabética atualizada (exclusos os antivírus que não detectaram nenhuma ameaça) fica assim:

  • [3] AntiVir = TR/VB.Downloader.Gen; TR/Banker.Delf.EC; TR/VB.Downloader.Gen
  • [2] Avast = Win32:Downloader-DD; Win32:Banker-ARH; não
  • [3] AVG = Downloader.Generic2.LOK; PSW.Banker2.KYQ; Downloader.Generic2.LNX
  • [3*] BitDefender = Win32.Worm.VB.AR; Generic.Banker.Delf.C095A38D; BehavesLike:Trojan.Downloader
  • [2*] CAT-QuickHeal = (Suspicious) - DNAScan; não; (Suspicious) - DNAScan
  • [1] ClamAV = não; Trojan.Spy.Banker-3994; não
  • [3] DrWeb = Trojan.DownLoader.3176; Trojan.PWS.Banker.4625; Trojan.DownLoader.5921
  • [1] eTrust-Vet = não; Win32/Bancos.EVO; não
  • [3] Ewido = Downloader.VB.ji; Logger.Banker.bsh; Downloader.Banload.ln
  • [3] Fortinet = W32/VB.JI!tr.dldr; Banker.T!tr.pws; W32/Banload.LN!tr.dldr
  • [1*] F-Prot4 = não; não; Possibly a new unknown PE_Virus!Maximus
  • [3] Kaspersky = Trojan-Downloader.Win32.VB.ji; Trojan-Spy.Win32.Banker.bsh; Trojan-Downloader.Win32.Banload.ln
  • [1] McAfee = não; PWS-Banker.gen.t; não
  • [1] Microsoft = não; TrojanSpy:Win32/Banker!A7F5; não
  • [3*] NOD32v2 = a variant of Win32/TrojanDownloader.VB.LP; a variant of Win32/Spy.Banker.AXC; probably unknown NewHeur_PE virus
  • [3*] Norman = W32/Suspicious_U.gen; W32/Banker.AIWR; W32/Banload.GCB
  • [1] Symantec = não; Infostealer.Bancos; não
  • [1] UNA = não; Trojan.Spy.Win32.Banker.501A; não
  • [3] VBA32 = Trojan-Downloader.Win32.VB.ji; Trojan-Spy.Win32.Banker.bsh; Trojan-Downloader.Win32.Banload.ln

O asterisco (*) indica um antivírus que detectou vagamente alguma ameaça (apenas como suspeita ou provável).

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